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Sede Estadual UESA / UEA: Av. Epaminondas n.º 694-E – Centro Manaus - AM (Próx. à Pça. da Saudade) Fone: (92) 3633-8721 Adm.: Mário Lúcio da Silva - Presidente
DOCUMENTOS DA UEA |
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ESTATUTOS DA UEA (Extratos)
DENOMINAÇÃO, FINS E OBJETIVOS A UNIÃO DOS ESTUDANTES DO AMAZONAS (UEA), fundada a 4 de janeiro de 1942, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária, independente dos órgãos políticos e governamentais, entidade máxima de coordenação e representação dos estudantes universitários das Instituições de Ensino Superior no Estado do Amazonas, e, como tal reconhecida de Utilidade Pública pelo Decreto-Lei n.º 798, de 2 de maio de 1942, do Governo Estadual; sendo o seu prazo de duração ilimitado, regendo-se para todos os fins pelo presente Estatuto: São finalidades da UEA: · Congregar e representar os estudantes universitários no Estado do Amazonas, judicialmente e extrajudicialmente, em todas as instâncias jurídicas, podendo para tanto outorgar instrumento procuratório com poderes "ad judicia", para o fiel cumprimento de suas obrigações; · Congregar e representar as suas entidades filiadas e reconhecidas; · Defender os direitos e interesses dos estudantes; · Pugnar pelo respeito das liberdades fundamentais do homem e pela democracia; · Desenvolver atividades que proporcionem assistência aos estudantes, promova a fraternidade entre os mesmos, estimule o estudo e a pesquisa cultural e científica, difunda suas idéias, organize conclave e reuniões que visem seu real aproveitamento intelectual e moral, permitindo-se, para o fiel cumprimento desses objetivos, a punição de estudantes e entidades que, filiados, desvirtuem os principios estatutários; · Promover atividades culturais, científicas, desportivas, sociais, educacionais, filantrópicas, assistenciais, cívicas e recreativas; · Incentivar e defender a criação de Diretórios Centrais dos Estudantes ou de Centros e Diretórios Acadêmicos onde não houver; · Colaborar e contribuir com as iniciativas estudantis. INSTÂNCIAS DELIBERATIVASCongresso Estadual dos Estudantes Universitários – CEEU; Assembléia Geral dos Estudantes Universitários – AGEU; Diretoria da UEA. INSTÂNCIAS CONSULTIVAConselho Estadual de Entidades de Bases – CEEBs; Conselho Fiscal. ASSOCIADOS DA UEA: São considerados associados da UEA: I - Os estudantes universitários no Estado do Amazonas, independentemente de filiação nesta entidade e da sua situação acadêmica junto à sua instituição de ensino superior; II - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs e Centros ou Diretórios Acadêmicos devidamente filiados há pelo menos um ano e posteriormente reconhecidos na forma deste Estatuto; DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS· São deveres dos associados: a - A concorrência para o cumprimento das finalidades da UEA, observando fielmente este Estatuto, os regulamentos e portarias da presidência, não podendo eximir-se de indenização quando lhes forem atribuídas por danos causados aos bens da entidade; b - Respeitar e cumprir as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas da UEA; c - Participar de todas as atividades para qual tenha sido convocado; d - Manter luta incessante pelo fortalecimento da UEA; e - Contribuir para a manutenção da UEA. · São direitos dos associados: a - Participar das atividades da UEA, utilizando-se para isso das instalações da entidade, na forma estipulada pela presidência, para efetuarem seus estudos e pesquisas; b - Receber, quando autorizado pela presidência da UEA, apoio material para promover eventos culturais, comunicativos, sociais, educacionais e desportivos; c - Participar com a palavra oral ou escrita, na forma deste Estatuto das reuniões e das instâncias da UEA para qual tenha sido convocado; d - Freqüentar a sede social, compartilhar de todas as regalias que ali se proporcionem, e utilizar-se, na forma estipulada pela presidência, de todos os serviços mantidos pela UEA; e - Votar e ser votado para qualquer cargo na UEA, nos termos deste Estatuto, e exceto as organizações estudantis que não poderão pleitear eleição ou voto, restringindo-se as representações que lhes couber. FORMA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIAVotam somente de pessoa físicas – estudantes, entidades não votam para a Diretoria; Duração do mandato – 3 (três) anos; Voto direto e secreto de cada estudante, devidamente identificado, conforme o Regimento Eleitoral. No caso de chapa única esta é aclamada automaticamente por aclamação (Disp. Gerais e Transitórias).
AVISO DE CONVOCAÇÕES
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