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ESTATUTOS DA UESA
(Extratos)
DENOMINAÇÃO, FINS E OBJETIVOS
A UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DO
AMAZONAS (UESA), fundada a 13 de janeiro de 1952, é
uma sociedade civil sem fins lucrativos, sem filiação
político-partidária, independente dos órgãos políticos e
governamentais, entidade máxima de coordenação e
representação dos estudantes dos estabelecimentos de
Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação
Profissional e de cursos Pré-Universitários, públicos e
particulares, no Estado do Amazonas, e, como tal
reconhecida de Utilidade Pública pela Lei n.º 147, de 26
de novembro de 1952, Governo Estadual; sendo o seu prazo
de duração ilimitado, regendo-se para todos os fins pelo
presente Estatuto.
São finalidades da UESA:
·
Congregar e representar os
estudantes secundaristas no Estado do Amazonas,
judicialmente e extrajudicialmente, em todas as
instâncias jurídicas;
·
Congregar e representar as
suas entidades filiadas e reconhecidas;
·
Defender os direitos e
interesses dos estudantes;
·
Desenvolver atividades que
proporcionem assistência aos estudantes, promova a
fraternidade entre os mesmos, estimule o estudo e a
pesquisa cultural e científica, difunda suas idéias,
organize conclave e reuniões que visem seu real
aproveitamento intelectual e moral, permitindo-se, para
o fiel cumprimento desses objetivos, a punição de
estudantes e entidades que, filiados, desvirtuem os
principios estatutários;
·
Promover atividades
culturais, científicas, desportivas, sociais,
educacionais, filantrópicas, assistenciais, cívicas e
recreativas;
·
Incentivar e defender a
criação de Uniões Municipais de Estudantes Secundaristas
e de Grêmios Estudantis ou Núcleos de Bases onde não
houver;
·
Colaborar e contribuir com as
iniciativas estudantis.
INSTÂNCIAS
DELIBERATIVAS
Congresso Estadual dos Estudantes Secundaristas –
CEES;
Assembléia Geral dos Estudantes Secundaristas –
AGES;
Diretoria da UESA.
INSTÂNCIAS
CONSULTIVA
Conselho Estadual de Entidades de Bases –
CEEBs;
Conselho Fiscal.
ASSOCIADOS DA UESA:
I - Os estudantes dos estabelecimentos de
Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação
Profissional e de cursos Pré-Universitários, públicos e
particulares, no Estado do Amazonas, independentemente
de filiação nesta entidade;
II - As Entidades Municipais de Estudantes
Secundaristas e os Grêmios Estudantis devidamente
filiados há pelo menos um ano e posteriormente
reconhecidos na forma deste Estatuto.
DIREITOS E
DEVERES DOS ASSOCIADOS
a - A concorrência para o cumprimento das
finalidades da UESA, observando fielmente este Estatuto,
os regulamentos e portarias da presidência, não podendo
eximir-se de indenização quando lhes forem atribuidas
por danos causados aos bens da entidade;
b - Respeitar e cumprir as decisões tomadas em
todas as instâncias deliberativas da UESA;
c - Participar de todas as atividades para qual
tenha sido convocado;
d - Manter luta incessante pelo fortalecimento da
UESA;
e - Contribuir para a manutenção da
UESA.
a - Participar das atividades da UESA,
utilizando-se para isso das instalações da entidade, na
forma estipulada pela presidência, para efetuarem seus
estudos e pesquisas;
b - Receber, quando autorizado pela presidência
da UESA, apoio material para promover eventos culturais,
comunicativos, sociais, educacionais e
desportivos;
c - Participar com a palavra oral ou escrita, na
forma deste Estatuto das reuniões e das instâncias da
UESA para qual tenha sido convocado;
d - Frequentar a sede social, compartilhar de
todas as regalias que ali se proporcionem, e
utilizar-se, na forma estipulada pela presidência, de
todos os serviços mantidos pela UESA;
e - Votar e ser votado para qualquer cargo na
UESA, nos termos deste Estatuto, e exceto as
organizações estudantis que não poderão pleitear eleição
ou voto, restringindo-se as representações que lhes
couber.
FORMA DE
ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Votam somente de pessoa físicas – estudantes,
entidades não votam para a Diretoria;
Duração do mandato – 3 (três) anos;
Voto direto e secreto de cada estudante,
devidamente identificado, conforme o Regimento
Eleitoral. No caso de chapa única esta é aclamada
automaticamente por aclamação (Disp. Gerais e
Transitórias).
AVISO DE CONVOCAÇÕES
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